Muitos comerciantes utilizam a data de superpromoções para
enrolar consumidores e descumprem o CDC
A Black Friday chegou e você se preparou para
aproveitar a data de forma consciente: definiu o que quer comprar e quanto pode
gastar, pesquisou preços e até olhou no site do Procon se a loja é
confiável.
Contudo, mesmo parecendo que nada mais pode dar errado,
muitas lojas podem te enrolar na hora de finalizar a compra. Conheça seus
direitos.
Guarde anúncios
Lembra aqueles anúncios que você guardou? Então, agora é a
hora de usá-los.
Veja se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço -
quando sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta - e
se a descrição do produto é a mesma.
Além disso, se a compra não for finalizada porque o site
travou ou o sistema foi interrompido, e você a perdeu a promoção, você tem o
direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.
O fornecedor, sabendo que seu site vai receber muito mais
visitas que o usual, deve estar preparado, garantindo que todos consigam
acessar aos seus produtos. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pela
falha do sistema.
Para se prevenir, guarde sempre as especificações da oferta
da mercadoria.
Produtos com defeito
muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum
problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha
e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o
defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até
30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher
entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de
uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o
abatimento proporcional do preço.
De olho no prazo de entrega
Devido ao enorme fluxo de vendas na data, tente se atentar
ao prazo de entrega. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque,
algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo.
Caso a compra seja feita em loja fÃsica, solicite que o
vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet,
tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a
informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido.
Compra cancelada
Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas
fÃsicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas no prazo
de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer
defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma polÃtica de trocas diferente no
momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete
dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem
Contudo, devido a falta de mercadorias em estoque ou mesmo
sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização
da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você
pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções
da Black Friday) ou a devolução do valor pago.
Finalização da compra demorada? Desconfie
Seguiu todas as dicas e, após concluir o processo de compra,
não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado? Isso pode ser
uma pegadinha da loja.
Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h
para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a
promoção.
Onde reclamar
Se tiver algum problema durante a Black Friday, você poderá
registrar sua reclamação no Procon do seu municÃpio ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
Caso não tenha sucesso, você pode entrar com ação no JEC
(Juizado Especial CÃvel).
Font:IDEC