Como economizar na compra do material escolar?

Reaproveitar itens em bom estado, pesquisar preços e antecipar as compras são lições fundamentais para economizar. Veja também o que a escola pode e o que não pode exigir

 Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.

 
Mas antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Para fugir dos problemas, confira as dicas do Idec.

Economize

Antes de ir à papelaria, verifique se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e podem ser reutilizados. Estojo, régua, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.

Troque

Tem uma pilha de materiais antigos em casa e não sabe o que fazer? Que tal trocar com os amigos ou vizinhos? Assim, o consumidor pode ter um item novinho, sem gastar dinheiro.

Aqueles produtos que não podem mais ser reutilizados, nem doados, podem ser colocados para reciclagem em pontos de coleta seletiva. O consumidor pode verificar o ponto mais próximo a sua residência em: http://www.rotadareciclagem.com.br/

Pesquise

Alguns produtos da lista podem ser bem caros, por isso é importante comparar o preço de marcas e lojas diferentes antes de fechar a compra.

Os livros didáticos, por exemplo, costumam ser  os itens que mais pesam no bolso. Comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los de sebos podem ser opções para não gastar tanto.

Compre em grupo

Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo para ir às compras. O atacado é mais vantajoso e, na maioria da vezes, é mais fácil de conseguir descontos.

Evite personagens infantis

Se a ideia é não gastar muito, tente não comprar produtos que tenham característica de brinquedos ou a figura personagens infantis. Esses itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na aula. 
  
Lista sem abusos
 
Nem tudo pode ser pedido na lista de material. O colégio, por exemplo, não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, pastas classificadoras, entre outros exemplos.
 
A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é expressamente proibida pelo artigo 39, I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 
Outro abuso recorrente é impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.



Fonte: IDEC